Estatuto
Estatuto da Academia Gloriense de Letras
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E PRINCÍPIOS
Art. 1º A Academia Gloriense de Letras - AGL, entidade autônoma de direito privado e caráter lítero-cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro em Nossa Senhora da Glória (SE), congregando pessoas irmanadas nos sentimentos de solidariedade, tem por fim difundir a cultura das letras e se regerá segundo as normas estabelecidas em seu Regimento Interno.
Parágrafo único. Para atingir sua finalidade, a AGL poderá estabelecer parcerias, convênios, acordos ou protocolos de intenções com organizações públicas ou particulares, associações, universidades e outras entidades congêneres, observados os critérios éticos e legais.
Art. 2º A AGL tem duração indeterminada e opõe-se veementemente a toda e qualquer discriminação por motivo de etnia, nacionalidade, condição socioeconômica, ideias políticas ou filosóficas, credo religioso ou orientação sexual.
Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, a AGL observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência.DA COMPOSIÇÃO, DAS
CATEGORIAS DE MEMBROS E DA ELEIÇÃO
Art. 4º A AGL compor-se-á de 40 (quarenta) cadeiras de membros efetivos e vitalícios, das quais 25 (vinte e cinco), pelo menos, deverão ser ocupadas por residentes em Nossa Senhora da Glória (SE); além de 20 (vinte) cadeiras de membros correspondentes, na forma do Regimento Interno.
§ 1º A AGL constitui-se, desde já, dos 08 (oito) membros fundadores que assinaram a Ata de Fundação.
§ 2º Constituída a AGL, seus demais 32 (trinta e dois) membros efetivos, bem como os 20 (vinte) correspondentes, serão eleitos mediante escrutínio secreto. Do mesmo modo, serão preenchidas as vagas que, de futuro, venham a ocorrer no quadro dos membros efetivos e correspondentes.
§ 3º Cada uma das cadeiras dos 08 (oito) membros fundadores da AGL terá um patrono, escolhido pelo próprio ocupante, entre personalidades das letras ou notórios incentivadores da cultura letrada de Nossa Senhora da Glória, de Sergipe ou do Brasil.
§ 4º É vedada a indicação de patronos entre pessoas vivas.
§ 5º Os demais titulares (efetivos ou correspondentes) escolherão os patronos de suas respectivas cadeiras, mas aqueles (patronos) terão que merecer o referendo da maioria (metade mais um) dos membros efetivos.
§ 6º A atribuição numérica das cadeiras aos membros fundadores será definida mediante sorteio.
§ 7º A partir daí, as cadeiras serão numeradas sequencialmente, até 40 (quarenta); o mesmo ocorrendo com as cadeiras destinadas aos membros correspondentes, até 20 (vinte).
Art. 5º O Regimento Interno poderá dispor sobre categorias de membros honorários e beneméritos.
Art. 6º A eleição de novo membro se dará pela maioria (metade mais um) dos votos válidos dos membros efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§ 1º Será permitido o encaminhamento do voto por correspondência, desde que:
I - em envelope lacrado e indicação CONFIDENCIAL;
II - chegue à Mesa Eleitoral antes do início dos trabalhos de votação.
§ 2º Para tanto, será convocada sessão extraordinária, mediante edital publicado na imprensa local e expedição de convocação a todos os membros efetivos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DA INVESTIDURA E DA VACÂNCIA
Art. 7º Instalada a AGL, só serão admitidos, como membros efetivos ou correspondentes, brasileiros que tenham publicado, em qualquer dos gêneros de literatura, por forma impressa ou digital, obra de reconhecido mérito; ou, fora desses gêneros, obra de inquestionável valor cultural.
Parágrafo único. O Regimento Interno estabelecerá critérios complementares para a candidatura de novos membros.
Art. 8º O caráter de vitaliciedade de que estão revestidos os membros efetivos impõe que a vacância só se dê por morte, renúncia ou exclusão, na forma do Regimento Interno.
DA ADMINISTRAÇÃO E DOS ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS
Art. 9º O Conselho Geral, órgão máximo da AGL, será constituído pela totalidade dos membros efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 10. A AGL terá um Conselho Consultivo constituído por seus 08 (oito) membros fundadores.
Parágrafo único. Cada vacância que vier a ocorrer neste conselho será preenchida sempre pelo membro efetivo mais antigo na entidade, a partir do 9º admitido.
Art. 11. A administração direta da AGL competirá a uma Diretoria Executiva, composta de: presidente, vice-presidente, secretário geral, secretário adjunto, diretor financeiro, diretor financeiro adjunto, diretor de comunicação e intercâmbio, e diretor de projetos e eventos, eleitos bienalmente e reelegíveis, por escrutínio secreto, cujas atribuições serão discriminadas no Regimento Interno.
Art. 12. A AGL terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros eleitos bienalmente, além dos demais conselhos que forem definidos pelo Regimento Interno.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro Conselho Fiscal será constituído pelos 9º, 10º e 11º membros efetivos admitidos.
Art. 13. O quórum de membros efetivos para instalação das sessões é de 05 (cinco) e para deliberação, 09 (nove).
Parágrafo único. Até que ingresse na AGL o 9º membro efetivo, admitir-se-á quórum deliberativo de 08 (oito).
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 14. O patrimônio da AGL será constituído por todos os bens e rendas provenientes de: auxílios, subvenções, contribuições dos membros; assim como outros bens que, a qualquer título, forem adquiridos mediante: aquisição, doação, incorporação, transferência ou transmissão.
§ 1º A AGL poderá aceitar auxílios, financeiros ou não, oficiais ou particulares, desde que a contrapartida se constitua tão somente em serviços voltados ao progresso das letras e da cultura local.
§ 2º A Administração da AGL recusará qualquer benefício financeiro ou não, cuja origem seja comprovada ou notoriamente escusa ou ilegal.
§ 3º É terminantemente vedada a assunção de dívidas em nome da AGL, até pela Diretoria. Quem transgredir este mandamento responderá integral e individualmente pelo decorrente passivo.
§ 4º Os membros da AGL não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas, expressa ou implicitamente, pelos seus representantes, em nome dela; ressalvado o disposto no § 3º deste artigo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.15. A AGL poderá instituir prêmios e condecorações, com regulamentação prevista em seu Regimento Interno.
Art.16. Os elementos simbólicos da AGL, tais como: lema, brasão, estandarte, bandeira, carimbo, hino, cores oficiais, entre outros poderão ser estabelecidos no Regimento Interno ou em seus aditivos.
Art. 17. A diretoria financeira efetuará levantamento financeiro-patrimonial, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, que será apreciado pelo Conselho Fiscal e aprovado pelos membros efetivos.
Art. 18. A AGL poderá ser dissolvida caso se revele impossível o alcance de sua finalidade.
Art. 19. Na hipótese de dissolução, o patrimônio líquido positivo será doado a outra(s) instituição(ões) semelhante(s) atuante(s) na cidade de Nossa Senhora da Glória (SE); ou a sociedade(s) filantrópica(s) local(is), de comprovada atividade, ainda que de fins não idênticos aos da AGL.
Art. 20. Para reforma deste Estatuto, dissolução da AGL e consequente destinação do patrimômio acadêmico, aplicar-se-á integralmente o contido no art. 6º.
Art. 21. Em toda e qualquer votação em que ocorrer empate, este será solucionado mediante o "voto de Minerva" exarado pelo presidente.
Art. 22. A eleição da primeira Diretoria Executiva se dará por aclamação na sessão de aprovação deste Estatuto.
Art. 23. Sem permissão da AGL, nenhum acadêmico poderá declarar essa qualidade nas obras que publicar.
Art. 24. O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 25. Os casos omissos serão solucionados pela maioria (metade mais um) dos votos válidos dos membros efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, presentes à sessão em que tais dúvidas forem suscitadas.
Nossa Senhora da Glória - SE, 1º de setembro de 2012.